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Estabelecimentos do ‘Liquida Campina’ terão recolhimento do ICMS parcelados

Os estabelecimentos comerciais de Campina Grande que aderiram à campanha promocional ‘Liquida Campina’, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), terão o recolhimento do ICMS parcelado em duas vezes nas vendas destinadas ao consumidor final, referente ao mês de julho. Comente no fim da matéria.

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O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita, publicou o decreto 37.512, no Diário Oficial do Estado no último sábado (22). A campanha promocional foi realizada no período de 6 a 16 de julho.

Segundo o texto do decreto, as datas para o recolhimento do tributo de julho serão os dias 15 de agosto (1º parcela) e 15 de setembro (2ª parcela). O parcelamento somente será aplicado aos contribuintes varejistas que estiverem na relação fornecida à Receita Estadual pela CDL-CG, com todos os participantes da referida campanha, informados até o dia 16 de julho.

O benefício do parcelamento requer que as empresas varejistas estejam regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba e também em dia com as suas obrigações tributárias. Porém, o parcelamento do ICMS não inclui as operações sujeitas à Substituição Tributária e ao ICMS Garantido.

O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, afirmou que o parcelamento do ICMS, durante a campanha de liquidação, tem sido uma medida realizada anualmente pela pasta. “O parcelamento do tributo representa uma forma de apoiar o setor varejista em seu fluxo do caixa”, declarou.

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