A Secretaria da Administração Penitenciária da Paraíba determinou a suspensão por 15 dias do servidor público e ex-diretor da Cadeia Pública de Esperança, Marcelo Cândido da Costa, por ter infringido trechos de leis que tratam sobre manutenção de conduta compatível com dignidade do cargo, cumprimento de ordens de superiores e preservação da imagem do serviço público. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a publicação, a penalidade decorre do respeito ao artigo 35, inciso I da Lei Ordinária nº 11.359/2019; e ao artigo 106, inciso IX, e artigo 107, inciso XVII, da Lei Complementar nº 58/2003.
A Secretaria da Administração Penitenciária também abriu um novo procedimento de investigação contra Marcelo Cândido da Costa para apurar se ele, quando diretor da Cadeia Pública de Esperança, no Agreste, teria expedido documento ou prestado informação em desacordo parcial ou total com a verdade; obtido proveito pessoal ou favorecido outrem, em razão do cargo ou função pública; ou exercido quaisquer atividades incompatíveis, inclusive quanto ao horário de trabalho, com o exercício do cargo ou função. A irregularidade dessas supostas condutas do servidor estão descritas no artigo 107, incisos III, IV, XVIII, da Lei Complementar nº 58/2003.
Marcelo Cândido da Costa foi exonerado do cargo de diretor da Cadeia Pública de Esperança em abril deste ano. Conforme publicação da época no DOE, ele foi substituído por Lindemberg Gonçalves Lima.
O Portal Correio não conseguiu contato com Marcelo Cândido da Costa. O espaço está aberto para divulgação de defesa e o contato com a redação pode ser feito pelo e-mail [email protected].