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Estado deve indenizar agricultor obrigado a limpar estrume

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou condenação contra o Estado da Paraíba, que deverá pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a um agricultor que passou por humilhações após ser preso injustamente. Cabe recurso da decisão.

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Conforme o processo, o agricultor estava dirigindo um caminhão carregado de estrume, que estava sendo levado para adubar plantações. No caminho, o homem foi abordado por policiais militares e um escrivão de polícia que lhe deram voz de prisão.

O agricultor alegou que enquanto esteve preso sentiu-se uma “atração circense”, por ser um cidadão de bem e presenciar moradores indo até a delegacia para verificar o ocorrido.

Ainda conforme o processo, após ser liberado no dia seguinte à prisão, o agricultor foi novamente surpreendido com a presença dos policiais e do escrivão, que o obrigaram a limpar o estrume na rua com balde, vassoura e pá, na presença de todos os curiosos.

No recurso, o Estado argumentou que os agentes públicos agiram em estrito cumprimento do dever legal e adotaram procedimentos previstos em lei, não havendo nenhuma arbitrariedade em suas condutas.

No voto, a desembargadora-relatora Fátima Bezerra destacou a responsabilidade objetiva do Estado no caso, seguindo entendimento da corrente majoritária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

“Comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil, ressoa como indispensável a reparação, sendo a única forma de compensar o intenso sofrimento cominado ao ofendido, consubstanciado na angústia, humilhação e vexame sofridos, em decorrência de ser injustamente preso e, posteriormente, obrigado a efetuar a limpeza de via pública da cidade, na presença de toda a população”, afirmou Fátima Bezerra.

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