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Estado exige ‘prova de vida’ para beneficiários da PBPrev

Aposentados e pensionistas que são geridos pela Paraíba Previdência (PBPrev) terão que comprovar que estão vivos, a partir de janeiro de 2019. A medida tem como objetivo manter o controle do pagamento dos benefícios no estado e está detalhada no Decreto 38.877, a partir da página 1 do Diário Oficial deste sábado (8). Veja aqui.

A determinação prevê que os beneficiários deverão realizar anualmente, a partir de janeiro do ano que vem, preferencialmente entre os dias 11 a 25 do mês de aniversário, a comprovação anual de vida. Caso recebam mais de um benefício pela PBPrev, os aposentados e pensionistas deverão fazer apenas um procedimento.

A comprovação anual de vida deverá ser feita pessoalmente, exceto em casos de doença grave que impossibilite locomoção, incapacidade por causa de decisão judicial ou residência no exterior. Para essas situações, a comprovação de vida ficará a cargo de um procurador ou curador, tutor ou guardião, na condição de representante legal.

Segundo consta no decreto, quem não fizer a comprovação anual de vida, poderá ter o benefício bloqueado até que a situação seja regularizada.

“O bloqueio do benefício por três meses consecutivos, ensejará o cancelamento do benefício previdenciário, que só será reativado mediante comprovação anual de vida feita diretamente na instituição financeira”, diz o decreto assinado pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).

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