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Estado não pode legislar sobre serviços de TV por assinatura

O Estado da Paraíba não pode legislar sobre serviços de telecomunicações, pois invade a competência da União. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso do Governo do Estado questionando sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que julgou procedente ação movida pela SKY.

O objeto da ação foi a Lei Estadual nº 10.258/2014, que dispõe sobre a proteção ao consumidor do serviço de televisão por assinatura. O texto proíbe a utilização de marketing tendente à captação de clientes fidedignos, cobrança por ponto extra e utilização de preços predatórios com a finalidade de induzir o consumidor a adquirir produtos adicionais para obtenção de desconto.

Ao recorrer da sentença, o Estado da Paraíba argumentou que a Lei nº 10.258/2014 não fere a Constituição Federal, apenas regulamenta disposições relativas a direito do consumidor, previsto no artigo 24, V e VIII, da Constituição Federal.

O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto, que em seu voto fez ver que não compete ao Estado legislar sobre direito do consumidor. “O Supremo Tribunal Federal já enfrentou a matéria em várias Adins, sendo firme o entendimento de que lei estadual que regulamenta serviços de telecomunicações invade a competência da União”, assinalou.

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