Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

Estado deve pagar mais de R$ 1 mi a PMs que apreenderam explosivos

O juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra Filho, acolheu o pedido feito em Ação de Cobrança e determinou que o Estado da Paraíba deverá pagar a importância de R$ 1.422.000 aos policias militares que participaram de uma operação no Sítio Tanque Preto, Zona Rural da cidade de Solânea, no Agreste paraibano, a 130 km de João Pessoa, cuja apreensão constou de 200 quilos de explosivo granulado, 192 bananas de dinamite, 500 metros de cordel não elétricos, 32 detonadores não elétricos e 24 espoletins. A decisão se deu com base no artigo 6º do Decreto nº 33.024/2012, que prevê direito a bônus pecuniário, pago de acordo com o potencial lesivo das armas ou dos materiais explosivos apreendidos.

A Ação foi ajuizada pelos autores para recebimento do bônus previsto em lei para os integrantes das Polícias Civil e Militar que, no exercício de suas funções, encontrem armas sem registro e/ou autorização legal. Na peça, consta que são, ao todo, 948 unidades de material explosivo que se enquadram dentro da Lei que institui o bônus (Lei nº 9.702/2012) e regulamentada pelo Decreto.

De acordo com o magistrado, a Procuradoria Jurídica do Comando da Polícia Militar emitiu parecer favorável aos autores, reconhecendo o direito de premiação para os militares que atuaram diretamente na Operação Dynamo II, que resultou na referida apreensão.

O juiz acrescentou, ainda, que os elementos probatórios concernentes em documentos públicos atestam a evidência fática do quadro contido nos autos. Afirmou que, diante da ausência de qualquer prova de pagamento, há a presunção da inadimplência proclamada.

“Com efeito, convém anotar que os fatos alegados na inicial estão devidamente comprovados com a juntada de peças e documentos necessários à configuração da situação retratada. Como se vê, é direito subjetivo dos autores receberem o prêmio previsto em lei, porque atenderam aos seus requisitos para conquistá-lo”, asseverou o magistrado.

publicidade
© Copyright 2025. Portal Correio. Todos os direitos reservados.