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Estado ter? que fazer invent?rio para garantir preserva??o do patrim?nio hist?rico de Jo?o Pessoa

O Estado terá que fazer inventário dos bens públicos de João Pessoa para garantir preservação do patrimônio da coletividade da Capital de frorma mais eficiente. O Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso do Estado e manteve a liminar solicitada pelo Ministério Público para que essa obrigação seja cumprida, por meio do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep) e do Município de João Pessoa.

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A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria do Meio Ambiente e do Patrimônio Social da Capital em abril de 2013 e é pioneira no Brasil. Conforme o TJPB, a medida tem como objetivo garantir a proteção dos bens históricos, artístico e cultural de João Pessoa e surgiu depois da omissão dos órgãos públicos responsáveis pela preservação do patrimônio do Município.

A liminar foi concedida, na primeira instância, em julho de 2013, pela 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que determinou prazo de seis meses para a realização do inventário. O Estado recorreu da decisão mas, este ano, o agravo de instrumento foi julgado pela Segunda Câmara Cível do TJPB, que não acatou o recurso.

De acordo com o relator do processo, desembargador Abrahan Lincoln, é responsabilidade do poder público o cuidado com o patrimônio cultural, de forma solidária. Ele disse ainda que as providências adotadas pelo Estado, como o convênio firmado com o Iphan, “não se revelam suficientes” para proteger os bens sociais de João Pessoa.

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