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Estado vai pagar R$ 25 mil a mãe que teve bebê sequestrado em hospital na PB

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou de R$ 10 mil para R$ 25 mil o valor da indenização por danos morais que o Estado da Paraíba deverá pagar uma mãe que teve a filha recém-nascida sequestrada dentro do Hospital Regional de Guarabira. Comente no fim da matéria.


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De acordo com o relatório, no dia 25 de novembro de 2014, ela deu entrada no Hospital Regional onde deu à luz. Durante o período de internação, passou a ser assistida por uma mulher, que afirmou ser acompanhante de uma parente, e se voluntariou para ajudar.

A paciente teve alta no dia 27 de novembro daquele ano. Durante o banho que tomava para deixar o hospital, a bebê ficou aos cuidados da estranha, que se aproveitou do momento e fugiu com a criança.

A vítima telefonou para a mãe, que acionou a polícia e veículos de comunicação locais, e a bebê foi recuperada, após informações prestadas pelo taxista que transportou a suspeita do sequestro.

Na sentença, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, à mãe da criança. Tanto a mulher, quanto a Fazenda Pública, recorreram da decisão. A primeira, requerendo o aumento da verba arbitrada para R$ 176 mil, bem como honorários em 20%. A segunda, asseverando inexistência do dever de indenizar ou, subsidiariamente, a minoração da indenização, além de adoção de juros e correção monetária aplicáveis ao caso.

No voto, o relator, desembargador José Ricardo Porto, afirmou que houve omissão do Estado no caso, o que culminou com a dor e o desespero da mãe, que só teve a filha de volta graças à intervenção da genitora, autoridades policiais e meios de comunicação, que divulgaram e repercutiram a notícia.

O desembargador afirma que o Estado, enquanto mantenedor da casa de saúde, assume o risco de sua atividade, que engloba o dever de cuidado, tanto salutar, como também de segurança para com seus usuários e que jurisprudências reconhecem a responsabilização do Estado em situação dessa natureza.

“O valor de R$ 10 mil não se mostra proporcional ao caso, razão pela qual, compreendo que R$ 25 mil é o montante que melhor translucida a reparação almejada pela promovente”, afirmou.

Quanto aos honorários, foram fixados em 15% sobre o valor da condenação. Também determinou que os juros de mora devidos pela Fazenda Pública devem ser apurados com base nos índices da caderneta de poupança, a partir da citação, e a correção monetária, calculada a partir do arbitramento.

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