O governo da Paraíba foi condenado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pagar uma indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 350 mil a um homem vítima de disparo de arma de fogo. Os tiros foram dados por um detento que cumpria regime semiaberto e teve a saída ilegalmente autorizada pelo diretor do presídio, o que configura negligência por parte do poder público.
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De acordo com o STJ, a vítima sofreu um profundo abalo psíquico tendo em vista ter ficado paraplégica devido a um traumatismo da coluna vertebral.
O valor inicial da indenização havia sido fixado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em R$ 80 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia, mas sofreu alteração após recurso da vítima.
O ministro Og Fernandes justificou a revisão,afirmando que os valores arbitrados estão aquém dos patamares considerados proporcionais pelo STJ em casos semelhantes.
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