Despesas sem o devido processo licitatório, pagamento de produtividade a servidores da mesma categoria com valores discrepantes e existência de codificados foram algumas das irregularidades levantadas pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, em inspeção especial realizada no Hospital Regional de Cajazeiras, e que motivaram a aplicação de multa à gestora, Emmanuelle Lira Cariry, no valor de R$ 7.882,17, que deverá ser recolhida no prazo de 30 dias. A decisão é da 2ª Câmara do TCE, em sessão ordinária, na tarde dessa terça-feira (31). O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres.
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Segundo o relator, a auditoria constatou irregularidades operacionais no setor de maternidade do hospital. Constatou problemas no controle de estoque e falta de notas fiscais. O colegiado fez ainda recomendações em relação aos procedimentos licitatórios e decidiu pelo encaminhamento de comunicações ao governador do Estado, Ricardo Coutinho, e ao Ministério Público. No processo 13319/12, a Câmara entendeu pela improcedência de denúncia contra a Secretaria de Saúde estadual.
Ao Portal Correio, Emanuelle Lira disse que já apresentou defesa sobre o assunto e por todo período que passou à frente da unidade, na primeira gestão de Ricardo Coutinho, precisou, em alguns momentos, fazer compras para atender situações urgentes.
“O paciente chega para o atendimento de urgência, mas não há medicamentos ou produtos no hospital para ele. Nessa situação, fazemos a compra direta e depois apresentamos a justificativa. O procedimento não é o correto, mas não poderíamos deixar o paciente sem o que fosse necessário. Depois, apresentamos as provas, no próprio TCE. Nada foi para o meu bolso, mas sempre para atender às necessidades urgentes do hospital porque o processo licitatório é demorado e burocrático, útil apenas para o que pode aguardar”, disse ela.
Outros casos analisados pelo TCE
Os integrantes da 2ª Câmara decidiram pela improcedência de denúncias contra a Prefeitura de Pocinhos, em relação a possíveis irregularidades nos processos de dispensa de licitação, no entanto, entenderam pela aplicação de multa ao gestor, Cláudio Chaves Costa, em decorrência de outras faltas no certame licitatório, a exemplo de atraso na publicação de contrato e ausência de pesquisa de preços. Foi relator dos processos o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
No item de Atos de Pessoal, na relatoria do conselheiro substituto, Antônio Claudio Silva Santos, a Câmara decidiu pelo arquivamento do processo de aposentadoria voluntária do Instituto de Previdência e Assistência de Bayeux, que tinha como interessada a servidora Dalva Maria Silva Santos. Segundo levantamento da Auditoria, a própria prefeitura decidiu pela revogação do decreto de aposentadoria e convocou a servidora para o retorno às atividades funcionais, diante da notificação do TCE.
Presidiu a sessão o conselheiro Nominando Diniz, em virtude da ausência justificada do presidente, conselheiro Arnóbio Alves Viana. Compuseram ainda o colegiado os conselheiros André Carlo Torres, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). A procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão atuou pelo Ministério Público de Contas.