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Ex-prefeito de cidade da Para?ba ? inocentado em crime de improbidade administrativa

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da Comarca de Patos e negou apelação feita pelo Município contra o ex-prefeito Dinaldo Wanderley. Dinaldo havia tido um processo de suposta improbidade administrativa, contra ele, julgado improcedente.

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O processo, julgado improcedente pela Comarca de Patos, era sobre um suposto ato de improbidade cometida na modalidade fraude a licitação quando o ex-prefeito teria cometido fraudes em licitação no procedimento da modalidade Carta Convite, por ter supostamente favorecido a Construtora Harplan Ltda, no valor de R$ 116.472,80.

Ainda conforme a ação, o Município afirmou que a responsabilidade do ex-prefeito estaria configurada por ser o responsável pela administração municipal.

Dinaldo apresentou defesa, justificando que apesar de, na época, ter sido o ordenador da despesa e o responsável pela administração dos fatos, não teve interferência na licitação, e que não ocorreu ato doloso, imprescindível para a caracterização da conduta de improbidade.

A relatora da apelação, a desembargadora Maria das Graças Morais, negou provimento ao recurso, baseando-se no fato de inexistir demonstração de fraude, exigida para a configuração da hipótese de improbidade. “Não há qualquer retoque a ser feito na sentença do juiz”, ressaltou a relatora.

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