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Ex-prefeito de Cubati ? inocentado por crime contra licita?

O Superior Tribunal de Justiça inocentou o ex-prefeito de Cubati, Josinaldo Vieira da Costa, de uma condenação pelo crime contra licitação. O ex-gestor foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em uma Ação Penal, de autoria do Ministério Público Estadual, alegando a realização de despesa pública sem licitação e recorreu através de um recurso especial.

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Na ação, que teve como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a defesa de Josinaldo Vieira alegou que não houve nenhum dano contra o erário público ou má-fé na ação do prefeito. Mas na decisão do TJPB, os desembargadores entenderam que a comprovação do dano ou da má-fé era irrelevante para configuração o crime.

O advogado Newton Vita, que atuou na defesa do ex-prefeito, ressaltou que o STJ possui um entendimento sólido de que, para cometer o crime do artigo 89, da Lei de licitações, é necessário que exista a vontade deliberada de praticar aquele crime, a má-fé comprovada, e que exista o dano erário, razão da reforma da decisão do Tribunal de Justiça. “Assim, o entendimento foi no sentido de reformar a decisão, porque não houve a intenção por parte do prefeito em causar qualquer dano ao município. Muito pelo contrário, o que fez foi para garantir prestação de serviços e o funcionamento da máquina pública”, afirmou o advogado.

De acordo com Newton Vita, a ministra Maria Thereza destacou em sua decisão que a atual jurisprudência do STJ exige a comprovação do dolo específico do agente em causar dano à administração pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, não sendo suficiente apenas o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório.

A ministra também destacou, conforme revelou o advogado, que na sentença proferida pela Justiça da Paraíba não ficou comprovado que tenha havido dolo nem prejuízo ao erário em virtude da dispensa de licitação feita pela prefeitura de Cubati na gestão do prefeito Josinaldo Vieira da Costa.

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