A Justiça Federal condenou julgou procedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Nazarezinho Francisco Gilson Mendes Luiz, por desvio de recursos públicos. Ele foi condenado a cinco anos de prisão. A decisão cabe recurso.
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De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, o ex-prefeito teria desviado verbas do convênio n.º365/2003 firmado com o Ministério da Saúde, que deveria ser destinadas para execução de melhorias habitacionais para controle da doença de chagas no município.
Segundo o MPF, a Prefeitura contratou a pertencente a Moacir Viana de Sobreira para execução convênio. De acordo com o Relatório de Tomada de Contas Especial n.º365/03 todo dinheiro para obra foi retirado, mas houve prejuízo de 100% ao erário, pois a obra foi executada.
O ex-prefeito, em procedimento investigatório, declarou que houve a contratação da construtora, mas que a execução ficou a cargo da prefeitura. Ele alegou que autorizou os pagamentos e que o secretário de obras fez fiscalizações as devidas fiscalizações.