O juiz federal Rafael Chalegre do Rêgo Barros, substituto da 6ª Vara da Justiça Federal da 5ª Região, condenou o ex-prefeito de Pedra Lavrada, Sebastião Vasconcelos Porto, pela prática de improbidade administrativa devido a irregularidade cometidas na aquisição de materiais escolares e capacitação de professores. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
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De acordo com a sentença, o ex-prefeito também deverá devolver o valor de R$ 11.466 aos cofres públicos, pagar de multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor do dano ao erário, além de estar proibido, por cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os materiais para a preparação de 234 Kits escolares e capacitação de professores não foram recebidos, apesar de ter sido contratado pela prefeitura, após processo de licitação, o serviço com as empresas Nova Terra e Conpe Consultoria e Representação Ltda. De acordo com o juiz, caberia ao ex-prefeito, provar que o matéria foi recebido.