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Ex-prefeitos são denunciados por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça de Bonito de Santa Fé ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de indenização por danos materiais e morais coletivos, no valor de R$ 3.527.208,18, contra 16 pessoas e quatro empresas, entre elas dois ex-prefeitos do município, Cláudia Aparecida Dias e Erivan Dias Guarita, suspeitas de apropriações de verbas públicas oriundas de licitações e de empenhos forjados realizados a partir de 2011 na Prefeitura de Monte Horebe.

Esquema criminoso possuía vários núcleos. Segundo a investigação, o núcleo político era comandado por dois ex-prefeitos e por outras pessoas, que tinham como objetivo fraudar licitações públicas, mediante a utilização de duas empresas ‘fantasmas’. Essas empresas operacionalizavam amplo esquema criminoso de venda de notas fiscais frias.

De acordo com as investigações, as empresas funcionavam nas casas de seus sócios; nunca possuíram qualquer funcionário para desempenhar suas atividades finalísticas; não possuíam maquinário de qualquer natureza para suas obras de engenharia; não adquiriram materiais de construção em quantidade compatível com suas rendas; não declararam, regularmente, suas rendas à Receita Federal; somente participavam de licitações públicas, sem clientes particulares; e movimentavam milhões de reais que eram imediatamente sacados em dinheiro na boca do caixa bancário.

Além disso, em Monte Horebe, conforme o processo, havia ainda agentes executores ligados à administração municipal, sendo eles responsáveis pelas obras públicas (com aferição de seus lucros) e pelo pagamento de comissões pelo aluguel das empresas fantasmas.

A ação pede a declaração de nulidade, de pleno direito, de todos os procedimentos licitatórios em que as empresas investigadas tenham participado entre 2011 e 2015. Ao todo, foram 21 licitações totalizando mais de R$ 3,5 milhões.

Aos integrantes do núcleo político, a ação requer a condenação às sanções de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos, pagamento de multa civil, em valor a ser fixado por esse Juízo, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Em relação ao núcleo empresarial e empresas fantasmas, a promotoria pede a condenação, a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos; pagamento de multa civil, em valor a ser fixado por esse Juízo; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Também requer a condenação dos envolvidos ao ressarcimento dos danos acusados ao erário no valor de R$ 3.527.208,18, e dos danos morais coletivos causados.

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