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Ex-prefeito paraibano ? denunciado por despejo de 2,2 toneladas de lixo sem tratamento

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou, na segunda-feira (3), o ex-prefeito de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita, por prática de crime ambiental. De acordo com a denúncia criminal ajuizada pela promotoria de Justiça de Bonito de Santa Fé, o ex-prefeito lançou resíduos sólidos sem licença ambiental em uma área localizada na estrada que liga Monte Horebe ao município de Maruti, no Ceará. Por dia, eram despejadas, 2,2 toneladas de resíduos sólidos sem tratamento.

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Além de manter um lixão irregular, o MPPB também constatou que o ex-prefeito recebeu verbas federais para construir um aterro sanitário, que nunca foi concluído.
O despejo irregular de lixo foi constatado por fiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em uma inspeção realizada em dezembro de 2012. De acordo com o relatório do Ibama, entre 2005 e 2012 (período em que Erivan Guarita foi prefeito de Monte Horebe), o município possuía um lixão em desacordo com as normas ambientais.

Os fiscais do Ibama constataram que a prefeitura descarregava o lixo no solo a céu aberto e ateava fogo nele e que até os resíduos de serviços de saúde (lixo hospitalar) eram sistematicamente encaminhados para o lixão, onde existiam também atividades proibidas de catação e criação de animais domésticos. Segundo o Ibama, essa prática, além de oferecer risco de poluição das águas, do solo e do ar, representava risco à saúde pública.

A promotoria de Justiça também constatou que, em 2010, o ex-prefeito Erivan Guarita recebeu verbas federais provenientes de um convênio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para construir um aterro sanitário no município, de acordo com as normas sanitárias e ambientais. “No entanto, a obra não foi terminada”, disse o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha.

Segundo ele, a licitação da obra foi realizada em 2010 e foram liberados R$ 415 mil para a empresa vencedora construir o novo aterro sanitário da cidade. “Todavia, conforme o parecer técnico 112/13 da Funasa (Fundação Nacional da Saúde), verificou-se que o denunciado não respondeu à notificação feita pela fundação, após visita técnica realizada em dezembro de 2011, nem apresentou qualquer outra justificativa para a paralisação da obra”, acrescentou o promotor.

O ex-prefeito foi denunciado pelo crime previsto no artigo 54 da Lei 9.605/1998, que estabelece pena de reclusão de um a cinco anos para a poluição de qualquer natureza provocada por lançamento de resíduos em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

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