A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta ao consumidor que as faturas não pagas do cartão de crédito terão incidência de juros e multas durante o isolamento social, decorrente do estado de calamidade pública, decretado devido à pandemia do novo coronavírus.
O Procon-JP orienta que, quem tiver como pagar, seja através de aplicativos ou em alguma instituição financeira, que o faça para evitar o acúmulo da dívida.
Maristela Viana, secretária do Procon-JP, explica que muitos consumidores têm esse tipo de dúvida. “O isolamento social não isenta as pessoas de pagarem suas contas mensais. É importante esclarecer que a inadimplência oriunda do cartão de crédito pode gerar uma dívida que pode aumentar a cada dia. Quem puder fazer o pagamento mensal deve cumprir essa obrigação, procurando meios alternativos para isso, seja através de aplicativos ou mesmo presencialmente em agência e correspondentes bancários”.
Alguns bancos abriram programas próprios para administrar essas dívidas durante esse período de pandemia, a exemplo do Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Itaú e Santander, que anunciaram que prorrogarão do pagamento de dívidas adquiridas durante o isolamento social por 60 dias, “mas não as dívidas contraídas anterior ao decreto de estado de calamidade e o consumidor precisa está com o pagamento em dia para aproveitar esse benefício”, esclarece Maristela Viana.
A secretária avisa que cada cliente deve entrar em contato com o banco e saber o que pode ser feito para ‘aliviar’ a situação. “Em quaisquer circunstâncias de inadimplência, o consumidor deve entrar em contato com o banco e procurar saber o que pode ser feito em seu caso específico. Mas reafirmo que, se você tem condições de pagar, faça-o, até porque as dívidas não vão desaparecer. Elas estarão todas lá quando a pandemia passar”.
Maristela Viana salienta que os direitos do consumidor também estão resguardados durante a pandemia. “Os bancos não podem extrapolar limites como o de decidir o que o consumidor quer fazer nesse momento de isolamento. Não podem dividir faturas sem a anuência do cliente, não podem cobrar juros e multas exorbitantes e não podem deixar de atender as pessoas, disponibilizando canais de atendimento para dúvidas, orientações e acordos”.