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Ferramenta da PRF possibilita declara??o de acidentes leves pela internet

Está disponível aos usuários das rodovias federais, no endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente, a ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. A ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da Polícia Rodoviária Federal no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito – BAT, em situações específicas.

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A e-DAT tem por finalidade o registro dos acidentes simples, mais comuns, como colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões, dentre outros transtornos de natureza leve. Estes tipos de ocorrências, embora simples, demandam recursos operacionais da PRF e tempo dos usuários. A e-DAT dará ao usuário a possibilidade de realizar o registro por meio de computador, tablet ou celular. Dentre os principais objetivos da ferramenta, destacam-se a otimização dos recursos materiais e humanos da instituição e a comodidade e segurança dos usuários das rodovias federais.

Mesmo com a disponibilização da e-DAT, o usuário pode optar por receber o atendimento presencial das equipes da PRF. Contudo, o atendimento de acidentes com feridos, mortos, ocorrências criminais e procedimentos de fiscalização e prevenção terão prioridade.

Quando se pode usar a e-DAT

Acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais;

Não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas;

Envolvam até cinco veículos;

Não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público;

Não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais.

É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de e-mail para a comunicação entre o órgão e o cidadão.

Dicas para fazer a e-DAT

Anotem o local (BR e Km), a data e o horário da ocorrência;

Fotografem a posição dos veículos envolvidos, os danos aparentes;

Retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com quatro pontos na CNH do condutor infrator. Essa regra visa evitar congestionamentos e/ou novos acidentes.

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