Quem contratou o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até 2017 e já se formou ou está cursando o ensino superior já pode renegociar a dívida decorrente desse subsídio, com até 99% de desconto. A resolução nº 55/2023, que trata da renegociação especial, anunciada na quarta-feira (1°) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada nesta terça (7), em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
Com a publicação do documento, o CG-Fies (Comitê Gestor do Fies) regulamenta parte da lei nº 14.719/2023 e define o período de adesão e os critérios para a renegociação. As condições são válidas até o dia 31 de maio de 2024 e consideram a situação da dívida em 30 de junho de 2023.
Podem aproveitar os descontos tanto as pessoas que estão inadimplentes como as que estão com as parcelas do fundo em dia, mas ainda têm saldo a pagar. Só o primeiro grupo é composto de cerca de 1,24 milhão de estudantes, que podem eliminar até 100% de juros e multas de seus débitos em atraso, de acordo com as condições oferecidas pelo BB (Banco do Brasil) e CEF (Caixa Econômica Federal). Até 2017, os estudantes podiam fazer a adesão ao Fies em qualquer um desses dois bancos.
Podem aproveitar os descontos tanto as pessoas que estão inadimplentes como as que estão com as parcelas do fundo em dia, mas ainda têm saldo a pagar. Só o primeiro grupo é composto de cerca de 1,24 milhão de estudantes, que podem eliminar até 100% de juros e multas de seus débitos em atraso, de acordo com as condições oferecidas pelo BB (Banco do Brasil) e CEF (Caixa Econômica Federal). Até 2017, os estudantes podiam fazer a adesão ao Fies em qualquer um desses dois bancos.
• Para quem está inadimplente e em 30 de junho de 2023
– Tinha débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias: tem direito a desconto de 100% sobre os encargos (juros e multa por atraso) e de 12% sobre o valor principal da dívida (para quitar o saldo devedor) no pagamento à vista; ou pode pagar em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% em juros e multas, mantidas as demais condições do contrato;
– Tinha débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, estava inscrito no CadÚnico ou foi beneficiário do Auxílio Emergencial 2021: tem direito a um desconto de 92% sobre o valor consolidado da dívida, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
– Tinha débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, estava inscrito no CadÚnico ou foi beneficiário do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior a cinco anos: recebe desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes; se a última parcela do contrato tiver sido gerada há menos de cinco anos, o desconto é de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 parcelas;
– Tinha débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias e que não se enquadram nas hipóteses previstas nos dois itens anteriores: tem direito a desconto de 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Nos casos de parcelamento, a prestação deverá ser de no mínimo R$ 200.
• Quem está adimplente
– Tem direito a um desconto de 12% para quitar o saldo devedor no pagamento à vista.
Essas condições se aplicam aos financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017 e que se encontravam em fase de amortização em 30 de junho deste ano. Os estudantes têm até 31 de maio de 2024 para efetuar a renegociação.
Criado em 1999, o Fies é uma política de financiamento estudantil instituído pelo Ministério da Educação com o objetivo de promover o acesso ao ensino superior em faculdades privadas, principalmente para jovens de baixa renda. Os encargos cobrados pelas instituições de ensino ligadas ao Fundo são financiados até 100%, e, depois de graduado, o estudante tem um prazo de 18 meses para começar a pagar o valor do financiamento.
Receba todas as notícias do Portal Correio no WhatsApp