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Fundação Napoleão Laureano afirma que Justiça negou ação do MP em dezembro

Segundo a Fundação, após análise das acusações de supostas fraudes, Justiça não encontrou indícios de atos ilícitos
Hospital Napoleão Laureano, em João Pessoa (Foto: Divulgação)

Em nota publicada nesta quarta-feira (10), a Fundação Napoleão Laureano esclareceu que, no dia 14 de dezembro de 2020, a Justiça Federal da Paraíba negou medida liminar para afastamento de sua diretoria, requerida no mês de outubro de 2020 pelo Ministério Público.

Segundo a Fundação, após análise das alegações feitas pelo Ministério Público, a magistrada responsável pelo caso entendeu que não havia fundamento para acolhimento da pretensão liminar do MP porque não há indicativo de ilícitos praticados pela Fundação.

A Diretoria da Fundação Napoleão Laureano também declarou que não vê qualquer problema na ação do MP, pois o direito de ação é garantido a todos, da mesma forma que não teme qualquer das acusações feitas, por ter a certeza de que, durante os quase 70 anos de existência, jamais foi praticado qualquer ato ilícito por seus dirigentes.

A Fundação foi citada deste processo no final de janeiro, juntando todos os elementos necessários para responder as alegações feitas pelo MP e demonstrar que a ação ajuizada se mostra totalmente despropositada.

A Fundação também esclareceu que esta demanda não afetará em nada o funcionamento da empresa e do Hospital Napoleão Laureano, que manterá sua prestação de serviços à população do estado.

Suspeita de fraude

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma ação civil pública contra a Fundação Napoleão Laureano – mantenedora do Hospital Napoleão Laureano, em João Pessoa, referência no tratamento do câncer na Paraíba – e mais 14 pessoas para destituí-las da diretoria da entidade de direito privado e sem fins lucrativos, em razão de supostas fraudes contábeis e outras irregularidades.

A ação que tramita na 2ª Vara Federal da Paraíba pede o afastamento permanente dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Fundação Napoleão Laureano, transformando-se em definitivo o deferimento do pedido de tutela de urgência; a incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença, e a condenação dos envolvidos ao pagamento das despesas e custas processuais.

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