Até a próxima terça-feira (11), a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) inscreve as orquestras de frevo que vão animar o período carnavalesco na Capital desde a sua prévia, de 20 de fevereiro a 31 de março. Os grupos vão se apresentar em vários trajetos da folia de Momo, como o Ponto de Cem Réis, Busto de Tamandaré, Polos Culturais e praças Rio Branco e Dom Adauto. O edital de seleção pode ser consultado pela página da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), no endereço.
As inscrições estão sendo feitas na sede da Funjope (situada na Rua Duque de Caxias, 352, Centro), das 8h30 às 12h e das 14h às 18h.“Esta é a nossa consideração aos grupos que elevam o frevo a mais um ícone da identidade da cultural nordestina”, reconhece o diretor-executivo da Funjope, Maurício Burity.
As remunerações variam de R$ 1,7 mil para as charangas, R$ 2 mil para as orquestras de frevo arrasto a R$ 3,5 mil para as de arrasto e baile. Podem participar apenas os grupos paraibanos preparados para rechear com frevo, marchinhas, sambas ou maracatus duas horas de show. Por isso que a apresentação antecipada da lista das músicas no ato da inscrição é uma das condições exigidas no edital.
É preciso também que o representante da orquestra ou pessoa jurídica comprove estar em dia com todas as obrigações fiscais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas. Duas comissões vão emitir pareceres técnico e documental sobre os candidatos. Uma vez habilitados, os artistas enfrentarão nova fase classificatória, que consiste na audição do repertório, marcada para os dias 17 e 18, na Funjope.
Os artistas serão avaliados conforme critérios como qualidade das harmonias e arranjos, criatividade e domínio do repertório. Aqueles que não atingirem a nota de corte de 6 pontos atribuídos a esta soma serão eliminados.
É importante ressaltar que a classificação final não dá à agremiação o direito de ser contratada, ficando a Funjope reservada a planejar-se de acordo com a sua programação. Os classificados serão conhecidos pelo portal da PMJP a partir do dia 19.