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Gestores públicos não podem mais contratar nem exonerar

A partir deste sábado (7), três meses antes das eleições, entra em vigor um dispositivo da lei que proíbe a contratação ou demissão de servidores estaduais, sem justa causa, com exceção dos cargos comissionados. Os gestores estaduais também ficam impedidos de suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, e ainda, transferir, remover ou exonerar servidor público estadual até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de seus atos.

De acordo com o advogado Ricardo Sérvulo, as eventuais contratações de cargos comissionados nesse período podem acontecer, desde que essenciais ao funcionamento da máquina administrativa e observado o limite legal.  Sérvulo lembrou que os gestores só podem realizar os concursos públicos homologados previamente. No caso das nomeações, elas acontecerão após o fim das eleições. “Também está vetada a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”, comentou.

Ele explicou ainda que nos três meses que antecedem as eleições, estão vedadas as contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos nas inaugurações de obras públicas. “A partir de 7 de julho os pré-candidatos não podem participar de inaugurações ou solenidades públicas, nem mesmo ficar na plateia para não ficar inelegíveis”, arrematou.

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