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Gilberto Carneiro é condenado por crimes enquanto era secretário de JP

O ex-secretário de Administração da Prefeitura de João Pessoa, Gilberto Carneiro, foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, pelos crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica. A condenação foi decidida nesta sexta-feira (2) pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Cabe recurso da decisão.

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Conforme o processo, Gilberto fez uso de documentos, ideológica e materialmente falsos, com o intuito de obter proveito próprio em situações da Prefeitura.

Na sentença, Gilberto Carneiro foi absolvido do crime de uso de documento falso após entendimento do juiz de que, em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), “se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação, vez que o uso configura post factum não punível, vale dizer, é mero exaurimento do crime de falso”.

O caso está relacionado com o contrato nº 15/2010, oriundo da adesão à Ata de registro de Preços do Estado do Piauí, firmado pelo Município de João Pessoa com uma empresa, no valor de R$ 3,3 milhões, destinado à aquisição de carteiras escolares.

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) encontrou impropriedades no processo de compra das carteiras, uma vez que além de sobrepreço não havia autorização do Governo do Piauí para adquirir os produtos, através da citada Ata.

Conforme o MPPB, o então secretário Gilberto Carneiro teria apresentado documentos nos autos do processo administrativo nº 04070/12, que, em tese, sanariam as irregularidades apontadas, quais sejam, o ofício nº 412/2010-CCEL/PI, supostamente oriundo do Governo do Estado do Piauí, que autorizava a adesão à Ata de Registro de Preço, além de apresentar o suposto Parecer Técnico nº 009/2010, que justificaria a aquisição dos produtos.

Para o Ministério Público, ficou constatado que a documentação apresentada por Gilberto era falsa, tratando-se de uma montagem com o intuito de ludibriar a auditoria do TCE-PB.

O MPPB aponta, ainda, que quanto ao parecer técnico, foi este assinado por pessoa que nunca integrou à Comissão Permanente de Licitação da secretaria municipal de João Pessoa, mas sim a Secretaria de Educação, sendo exonerado dois dias antes da data de assinatura do parecer técnico.

A defesa de Gilberto Carneiro alegou que em relação ao delito de falsificação de documento público, a portaria que exonerou o servidor só foi publicada no Semanário Oficial do Município muito tempo depois e que em virtude disso ele continuou exercendo o cargo de presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração.

Já quanto ao delito de falsidade ideológica, argumentou que a ausência de uma letra (b) no nome do suposto subscritor, caracteriza vício meramente material.

“De todas as provas apresentadas capazes de atestar a falsidade do parecer técnico anexado pelo denunciado, ao procedimento que tramitava junto à Corte de Contas estadual, encontra-se aquela que, a meu ver, não deixa margem de dúvidas acerca do crime perpetrado pelo insurreto, qual seja, a ausência do citado documento dentro do próprio processo de licitação que concluiu pela compra do mobiliário escolar junto à empresa Desk, nos aquivos da municipalidade, além do fato do réu, inicialmente, apesar de ter optado por empresa cujos valores eram mais vantajosos ao erário resolveu, sem nenhuma razão comprovada, contratar o que era mais oneroso aos cofres públicos”, afirmou o juiz.

Na decisão, o magistrado ressalta que como os crimes cometidos pelo réu foram superior a quatro anos de reclusão, não dá direito aos benefícios da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nem da Suspensão Condicional do Processo (Sursis).

Ainda conforme a sentença, Gilberto Carneiro terá direito de apelar em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante toda a instrução processual, e não há fato novo que justifique a sua prisão cautelar.

Réu na Calvário

Além dessa condenação, Gilberto Carneiro também se vê em meio a investigação da Operação Calvário, que investiga núcleos de uma organização criminosa, gerida por Daniel Gomes da Silva, que se valeu da Cruz Vermelha Brasil – filial do Rio Grande do Sul (CVB/RS) e do Ipcep como instrumentos para a operacionalização de um esquema de propina no Estado da Paraíba.

A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de contratos firmados junto a unidades de saúde do Estado, que chegaram a R$ 1,1 bilhão. A Orcrim possuía atuação em outras unidades da federação, e exemplo do Rio de Janeiro. Até agora, foram realizadas três fases e a investigação segue em andamento.

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