A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta terça-feira (27), por unanimidade, a decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande que condenou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes a pagar indenização de R$ 8 mil para dois passageiros que tiveram as malas extraviadas entre um voo do Rio de Janeiro a João Pessoa.
Conforme o processo, os passageiros pegaram o voo no Rio de Janeiro e quando chegaram ao Aeroporto Castro Pinto, em Bayeux, na Grande João Pessoa, foram pegar as malas, mas perceberam que elas haviam sido extraviadas.
Os passageiros preencheram, então, o Relatório de Irregularidades com Bagagem (RIB), perante a empresa aérea, noticiando a ocorrência do fato. Contudo, se passaram 30 dias e as bagagens não foram entregues.
Condenada em primeiro grau, a empresa recorreu e pediu que o valor indenizatório fosse diminuído para R$ 292,08 ou o oferecimento de 4.017 milhas, o que não foi aceito pelos passageiros.
Em análise do recurso, o relator da ação, o desembargador Oswaldo Trigueiro, afirmou que a companhia falhou com os consumidores, causando inegáveis prejuízos de ordem moral. Com isso, ele entendeu pela negação do recurso e manteve o valor de R$ 8 mil para cada passageiro como indenização.
“Portanto, resta devidamente caracterizado o ato ilícito de responsabilidade da companhia aérea apelante consubstanciado no extravio temporário da bagagem, bem como o nexo de causalidade com o dano sofrido, sendo manifestamente insubsistentes seus argumentos no sentido de eximir sua responsabilidade através da alegação de ausência de danos morais”, afirmou o relator.
O Portal Correio entrou em contato com a GOL para que ela se pronunciasse sobre a decisão da Justiça, mas a empresa se limitou a informar que não comenta ações judiciais.