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Google ter? que pagar R$ 8 mil a empresa da PB por n?o revelar origem de postagem pejorativa

A Google Brasil Internet Ltda terá de pagar uma indenização de R$ 8 mil por não ter fornecido o provedor de acesso ‘IP’ de um blogueiro, que publicava matérias ofensivas e pejorativas contra Indústria de Papel da Paraíba (Ipelsa), sediada em Campina Grande. A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba negão aceitou o recurso da empresa de tecnologia.

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O endereço IP, de forma genérica, é uma identificação de um dispositivo (computador, impressora etc) em uma rede local ou pública. Cada computador na internet possui um IP (Internet Protocol ou Protocolo de internet) único, que é o meio em que as máquinas usam para se comunicarem na Internet.

No recurso, a Google disse que era impossível informar o IP do blogueiro, por limitação técnica, devido ao tempo passado, uma vez que as informações são armazenadas por apenas oito meses. A empresa também alegou a ausência de culpa, já que não existe legislação que regule o prazo de informações, bem como a impossibilidade de controlar o conteúdo publicado pelos blogueiros que hospeda.

Já o desembargador Ricardo Porto ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a vigência do ‘Marco Civil da Internet, manteve o entendimento no qual reconhece a responsabilidade subjetiva do provedor responsável por abrigar o blog, com o dever de exclusão de postagens de cunho ofensivo, no prazo de 24 horas, desde que devidamente comunicado pela vítima.

No primeiro grau, a Indústria de Papel da Paraíba ajuizou ação objetivando a exclusão de publicações que denegriam a imagem da empresa, bem como ressarcimento pelos danos causados. Eles ainda alegaram que entraram em contato com a Google para que o material fosse retirado do ar, no entretanto não foram atendidos.

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