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Governo da Paraíba retoma Refis do ICMS até o dia 31 de janeiro

Diante da forte demanda de pedidos de contribuintes e o tempo exíguo de adesão no ano passado, o Governo da Paraíba decidiu retomar o prazo do Refis do ICMS até o dia 31 de janeiro. A Medida Provisória 250 com a prorrogação foi assinada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada no último sábado (14) no Diário Oficial do Estado.

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As regras de descontos e parcelamentos continuam as mesmas. As pessoas físicas e jurídicas com dívidas atrasadas de ICMS com fatos geradores até o dia 30 de junho de 2016 poderão quitar seus débitos com redução de 100% das multas e de 50% dos juros. Os débitos superiores a R$ 30 mil poderão ser divididos ainda em seis parcelas mensais com o mesmo desconto, mas a primeira parcela precisa ser efetuada até o dia 31 de janeiro. Com a prorrogação, a adesão ao Refis poderá ser realizada até o dia 31 de janeiro, no horário das 8h às 16h nas Coletorias e Recebedorias de Renda do Estado.

As pessoas físicas e jurídicas poderão ainda renegociar os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, com redução de 70% do seu valor.

Quem pode aderir – Pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas por sujeito passivo, constituídas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, são os beneficiados com a medida.

As empresas do Simples Nacional com dívidas atrasadas no ICMS Antecipado, no regime de Substituição Tributária, no Diferencial de Alíquota de Fronteira e nas multas acessórias também poderão aderir ao Refis.

Onde aderir – Os contribuintes paraibanos com domicílio deverão procurar uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) mais próxima ao domicílio da empresa para fazer simulação e adesão. Nas cidades de João Pessoa e de Campina Grande, os contribuintes podem procurar a Recebedoria de Renda, enquanto os contribuintes do interior do Estado deverão procurar as Coletorias.

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