Uma candidata classificada em um concurso público do Estado da Paraíba ganhou uma ação no Tribunal de Justiça (TJPB) e deverá ser nomeada, por meio de mandado de segurança concedido parcialmente em sessão ordinária nesta quarta-feira (3).
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Segundo o processo, ela diz que que fez um concurso para o cargo de médico-pediatra, no qual, segundo edital, havia 32 vagas. A candidata sustenta ter obtido a nona classificação, no entanto, o prazo de validade do certame expirou em 7 de maio de 2015 sem que ela fosse nomeada.
De acordo com o TJPB, o Estado alegou que não tinha recursos financeiros para garantir a nomeação da candidata, que não foi aceito pelo relator do processo, o juiz convocado Marcos Willian de Oliveira.
“Sabe-se que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital possui direito subjetivo à nomeação. Inexistindo a nomeação, mesmo após o esgotamento do prazo de validade do certame, evidente a conduta ilegal da autoridade impetrada, já que é inquestionável o seu direito subjetivo de nomeação”, disse o juiz.
Ele concluiu, explicando por que não aceitou a justificativa do Estado. “Não foi acostado aos autos qualquer documento capaz de atestar a tese da autoridade impetrada”, disse o relator, concedendo parcialmente a segurança para determinar à autoridade impetrada a imediata nomeação, ficando a posse sujeita aos pressupostos legais.
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