
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), decretou situação de emergência devido à estiagem em 149 cidades paraibanas. O ato do Poder Executivo foi foi publicado na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE), a partir da primeira página do documento.
Conforme o decreto, a situação de emergência nas localidades afetadas pela estiagem tem validade por 180 dias. Ainda segundo a publicação, essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE) e pelo croqui das áreas afetadas, por município, que será apresentado oportunamente.
Dessa forma, o Governo do Estado fica autorizado a abrir crédito extraordinário para auxiliar na situação existente, além de convocar voluntários para o reforço das ações de respostas ao desastre natural.
Considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.
Cidades em estado de emergência:
A Defesa Civil Nacional reconheceu, nessa quinta-feira (24), situação de emergência em 17 municípios do país atingidos por desastres naturais, entre elas Água Branca e Cacimbas, no Sertão da Paraíba.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), os municípios paraibanos são afetados por estiagem. O problema também atinge Atalaia do Norte-AM, Manaquiri-AM, Tefé-AM, Itiúba-BA, Milhã-CE, Potiretama-CE, Cedro-PE, Curral Novo do Piauí-PI e Boa Saúde-RN.
A Defesa Civil também reconheceu situação de emergência por seca em Aiuaba-CE e Santo Antônio-RN; por granizo em Presidente Bernardes-MG e Laje do Muriaé-RJ; por vendaval em Mauá da Serra-PR; e por exurradas em Monte Carlo-SC.
Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptos a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada.
As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres.
Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado.