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Governo está liberado para conceder empréstimos

O Governo da Paraíba está liberado para conceder empréstimos por meio do programa Empreender. O juiz convocado Tércio Chaves de Moura, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi quem garantiu a liberação. O magistrado deferiu, na tarde desta quarta-feira (29), uma liminar em um Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que homologou a cautelar do conselheiro Fernando Catão, até o julgamento do mérito da ação.

O magistrado acatou os argumentos apresentados pelo Governo do Estado, que o ato questionado, paralisou de forma drástica e desproporcional, o Empreender – PB, programa de política pública voltado à geração de ocupação, renda e desenvolvimento econômico, prejudicando inúmeros cidadãos, que ficaram impedidos de ter acesso a incentivos que, ao longo de mais de seis anos, vêm beneficiando milhares de paraibanos.

Além disso, argumentou que o ato questionado, além de desarrazoado e desproporcional, também violou o devido processo legal, uma vez que foi o Estado não teve direito ao contraditório.

O procurador-geral do Estado Gilberto Carneiro da Gama, disse que a decisão corrigiu uma injustiça e permitiu reiniciar a operacionalização do programa que é extremamente importante do ponto de vista social e econômico para o Estado.

A decisão do TCE que foi suspensa pela liminar do juiz Tércio Chaves de Moura foi tomada no último dia 8, quando o Pleno decidiu referendar, por unanimidade, um medida cautelar do conselheiro Fernando Catão suspendendo e proibindo a concessão de novos empréstimos do Empreender-PB, sem suspender o recolhimento de pagamentos de empréstimos que já foram concedidos.

O argumento foi que o programa não estaria sendo utilizado conforme o seu figurino legal, especialmente diante da falta de transparência durante o procedimento administrativo instaurado para a verificação do perfil dos requerentes/beneficiários, para o exame dos pressupostos normativos com vistas à concessão do crédito, bem como no tocante ao pagamento das parcelas (restituição) por parte dos favorecidos.

*Com Adriana Rodrigues, do Correio da Paraíba.

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