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Governo estipula regras de migração de dinheiro de apostas para bets legalizadas a partir de 2025

Mensagem em defesa da economia poderá ser levada ao ar após apresentação das medidas ao Congresso
Adriano Machado/Reuters

O Ministério da Fazenda fixou as regras para a transferência dos recursos de apostadores depositados em sites de aposta mantidos no exterior para os domínios no Brasil.

A regulamentação do setor exige que os sites sejam mantidos em domínios “.bet.br” a partir do início de 2025.

De acordo com a portaria publicada nesta terça-feira (26) no DOU (Diário Oficial da União), a transferência de valores dependerá de autorização do apostador. Ele deverá fazer um cadastro no novo endereço eletrônico, com biometria facial e informações bancárias.

“Caso o apostador não aceite a transferência dos seus recursos ou a empresa dona do site não consiga a autorização, os recursos do apostador deverão ser devolvidos a ele até o dia 31 de dezembro”, explicou, em nota, a Fazenda.

“No caso de apostas ainda em aberto, os apostadores poderão cancelar as apostas, com a restituição integral do valor apostado, ou poderão manter a aposta, que passará a ser custodiada pela empresa autorizada”, acrescentou.

As empresas que fizerem a migração deverão apresentar, até 13 de dezembro, a lista dos apostadores participantes. Os documentos serão analisados pelo Ministério da Fazenda, que responderá em 15 dias.

Os sites no exterior poderão ser mantidos até o fim de março do próximo ano para que apostadores possam decidir o que fazer com recursos depositados e apostas em aberto. Nenhum serviço poderá ser ofertado no site antigo com domínio no exterior.

“As apostas que ainda estiverem em aberto na pessoa jurídica remetente no dia 28 de fevereiro de 2025 devem ser encerradas nessa data, com a transferência do valor integral apostado para a conta do apostador”, define a portaria.

Além disso, prossegue a norma, os recursos dos apostadores que não tenham sido retirados ou transferidos até 31 de março de 2025 deverão ser transferidos para a conta de depósito ou de pagamentos cadastrada pelo apostador no site brasileiro.

“Caso o apostador não tenha conta de depósito ou de pagamentos cadastrada na pessoa jurídica remetente, admite-se a realização de transferência para a conta de depósito ou de pagamentos por meio da qual foi realizado o último aporte financeiro pelo apostador”, ressalva a portaria.

Caso isso não seja possível, a empresa deverá manter os registros contábeis dos recursos e se esforçar para contatar o apostador. Recursos não remetidos para apostadores até o fim do primeiro semestre de 2025 serão revertidos para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

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