Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a entrada forçada de agentes públicos de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis que estejam abandonados, sejam eles públicos ou particulares, no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local. A medida visa permitir a execução das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e seus criadouros.
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De acordo com o texto da Medida Provisória, a entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, e deve correr apenas quando a ação se mostrar essencial à contenção das doenças provocadas pelo Aedes (Zika, dengue e chikungunya), em áreas identificadas como potenciais possuidoras de focos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário duas tentativas prévias, em dias e horários alternados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser descritas em relatório.
Cabe destacar que a integridade do imóvel deve sempre ser preservada. O agente ainda poderá pedir o auxílio de autoridades policiais para realizar a ação. O texto da Medida também será aplicado sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.
Os 10,9 milhões de domicílios visitados pelos agentes de saúde e militares das Forças Armadas representam 22,2% dos 49,2 milhões previstos, conforme balanço da Sala Nacional de Coordenação e Controle (SNCC) de Enfrentamento à Microcefalia.
Durante as visitas, foram identificados 355 mil imóveis com focos do mosquito, ou seja, 3,25% do total. Além disso, houve a recusa de acesso a 45.719 imóveis. Houve, ainda, 2,7 milhões de domicílios fechados. A meta é reduzir o índice de infestação para menos de 1% de domicílios com foco.