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Governo Federal sanciona mudanças na Lei Maria da Penha; veja alterações

Mudanças, que foram propostas pela senadora Simone Tebet (MDB), foram publicadas na edição desta quinta (20) do Diário Oficial da União (DOU)
Delegacia da Mulher de João Pessoa (Foto: Divulgação)

O presidente sancionou alterações na Lei Maria da Penha. De agora em diante, as mulheres terão acesso a medidas protetivas de urgência desde o instante em que informam à polícia.

As mudanças, que foram propostas pela senadora Simone Tebet (MDB), foram publicadas na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU). Confira, abaixo, algumas mudanças:

  • “As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”
  • “As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”
  • “As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”
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