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Há 37 anos, jornalista Paulo Brandão era morto por policiais militares na porta de fábrica em João Pessoa

Crime ocorreu após publicação de várias denúncias pelo Jornal Correio da Paraíba
Assassinato de Paulo Brandão ficou marcado na história do estado — Acervo/Jornal Correio da Paraíba

13 de dezembro de 1984. O jornalista, advogado e empresário Paulo Brandão deixava a antiga fábrica Polyutil, em João Pessoa, quando foi assassinado com mais de 30 tiros de metralhadora e pistola. O episódio ficou marcado como um dos atos mais violentos contra um profissional de imprensa na história da Paraíba. Os responsáveis: policiais militares. O mandante? Supostamente o então governador do Estado, Wilson Braga.

O crime ocorreu após publicação de várias denúncias pelo Jornal Correio da Paraíba, na época dirigido por Paulo Brandão. As reportagens informavam sobre esquemas de fraudes em licitações e superfaturamento no Governo do Estado.

Paulo Brandão foi metralhado no momento em que saía de fábrica — Acervo/Jornal Correio da Paraíba

Logo no início das investigações, a Polícia Civil identificou suspeitas de que a ordem para o crime teria partido do Palácio da Redenção. Um inquérito conduzido pelo então delegado Janduy Pereira durou seis meses e não encontrou nada de concreto. Familiares e amigos de Paulo Brandão se mobilizaram, junto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que o caso passasse a ser investigado pela Polícia Federal. Assim que a PF assumiu, confirmou que a metralhadora usada no crime pertencia ao Palácio da Redenção.

Foram indiciados pelo assassinato de Paulo Brandão o coronel da PM José Geraldo Soares de Alencar, conhecido como “Coronel Alencar”, à época chefe da Casa Militar do Governo do Estado; o sargento Manoel Celestino da Silva; o subtenente Edilson Tibúrcio de Andrade; e o cabo José Alves de Almeida, conhecido como “cabo Teixeira”.

Coronel Alencar
Sargento Manoel Celestino
Subtenente Edilson Tibúrcio
Cabo Teixeira

O coronel Alencar foi quem planejou a dinâmica do crime, executado pelos outros três militares. Ele foi condenado a 20 de prisão, como mentor intelectual. O sargento Manoel Celestino foi condenado a 23 anos de prisão, por ter sido um dos executores, mesmo motivo da condenação do subtenente Edilson, a 15 anos de prisão.

Já o cabo Teixeira usou as brechas da lei para escapar da prisão. Ele ficou foragido durante muitos anos, o que dificultou a realização de seu julgamento. Somente em 2010, 26 anos após o crime, a Justiça decidiu julgar o último acusado, mesmo com sua ausência, mas o resultado foi favorável ao réu. Teixeira já tinha 74 anos de idade e a legislação diz que a idade do réu passando dos 70, o prazo para prescrição do crime cai pela metade.

Inicialmente, havia no processo também o indiciamento de uma quinta pessoa, Ascendino José da Silva Cavalcanti, acusado de falso testemunho. Ele também ficou livre porque o crime prescreveu por conta da demora na realização do julgamento.

Apesar de no processo a culpa sobre a autoria intelectual do crime ter caído sobre o coronel Alencar, em janeiro de 1996, o jornal Folha de São Paulo repercutiu uma entrevista do subtenente Edilson Tibúrcio de Andrade, na qual o oficial dizia receber uma mesada de R$ 600 do então deputado federal e ex-governador Wilson Leite Braga, em troca do silêncio sobre o real mandante do atentado contra Paulo Brandão.

Condenado pela morte de Paulo Brandão ‘entregou’ ex-governador — Acervo/Jornal Correio da Paraíba

Quando a investigação foi transferida da Polícia Civil para a Polícia Federal, houve relatos de que o delegado Antônio Flávio Toscano de Moura, designado para o caso, teria sofrido muita pressão e que isso poderia ter comprometido o relatório final.

Em 2007, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 400 mil à família de Paulo Brandão. Por decisão unânime da 4º Câmara Cível, o Estado também teve que pagar um valor pouco superior a R$ 8 mil por danos morais e uma pensão alimentícia para a viúva e dois filhos do jornalista. A decisão negou recursos impetrados pelo Estado, que tentava modificar sentença anterior, favorável à família, alegando a inexistência da responsabilidade objetiva no caso.

Indenização foi noticiada na Revista Veja — Acervo/Jornal Correio da Paraíba
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