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Homem é condenado à prisão por estuprar mulher embriagada após festa

Um homem foi condenado a nove anos de prisão, em regime fechado, por ter estuprado uma mulher que se encontrava embriagada e que não pode oferecer resistência ao ato. A condenação foi decidida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Cabe recurso da decisão.

Conforme o processo, o crime teria acontecido no dia 16 de julho de 2017, em Campina Grande. O acusado e a vítima estavam em uma festa de formatura, onde ela teria abusado do consumo de bebida alcoólica.

Ao final do evento, o acusado teria insistido para deixá-la em sua residência com segurança, ao que ela concordou, por já conhecê-lo há algum tempo. No entanto, em vez de cumprir o acordado, a levou a um motel.

No processo, a vitima contou que adormeceu dentro do carro e, no motel, o acusado a estuprou. No relato, a mulher declarou que em nenhum momento do ato consentiu ou deu a entender que a relação poderia acontecer voluntariamente. Ainda de acordo com o depoimento da vítima, em determinado momento, ela teria sentido a consumação do delito, mas se encontrava sem forças para gritar, se esquivar ou se defender, tendo apagado, em seguida.

No dia seguinte, a vítima registrou o fato na delegacia, sobretudo, após o próprio acusado ter confidenciado, via telefone, que, de fato, eles mantiveram relação sexual, mesmo sem o assentimento voluntário dela. Conforme os prints das conversas colacionadas, o denunciado tentou convencê-la a desistir da denúncia, negando o crime.

Em depoimento, o homem alegou que não praticou sexo contra a vontade da vítima, mas também não expressou que ela consentiu com o ato. Afirmou que ambos teriam bebido muito, não tendo havido agressividade ou coação, e que não podia indicar ninguém na festa que os tivesse visto juntos.

De acordo com o juiz Alexandre José Gonçalves Trineto, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelos depoimentos testemunhais e outras provas colhidas nos autos, todos harmônicos em apontar a existência do delito. O magistrado disse, também, que, embora o acusado tenha negado a prática do estupro, não apresentou nenhuma prova que contradissesse as já apresentadas nos autos.

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