O usuário de plano ou seguro privado de assistência à saúde deve ficar atento à legislação que proíbe a diferenciação do prazo para marcação de consulta, exames e outros procedimentos que priorize o pagamento à vista. Além de regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS), desde maio de 2017 que está em vigor, a Lei Estadual 10.898/2017 também regula essa questão. O alerta é da Secretaria de Proteção e defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP). Comente no fim da matéria.
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De acordo com o secretário Ricardo Holanda, a lei estadual prevê que a definição de prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos realizados através de planos ou seguro privado de assistência devem ter a mesma prioridade daqueles que são pagos à vista no ato da marcação.
Ricardo Holanda lembrou também que essa prioridade para o chamado ‘cliente particular’ em detrimento dos usuários de planos de saúde é uma prática irregular e abusiva porque fere princípio constitucional da igualdade dos cidadãos e o direito básico do consumidor à proteção da saúde. “Só devem ser privilegiados os casos de emergência e urgência, bem como de pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos. Qualquer outro tipo de prioridade está ferindo a legislação e a pessoa deve procurar o Procon-JP imediatamente”, explicou.
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