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Inadimplente s? pode ter nome negativado em empresas com sede na Para?ba

A partir de agora, o registro de inadimplência do consumidor paraibano tem que ser feita, obrigatoriamente, em serviços de proteção de crédito com sede na Paraíba. É o que determina a lei estadual promulgada, nesta quarta-feira (26), pela Assembleia Legislativa.

A lei 10.369/2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado e é de autoria do deputado estadual Gervásio Maia Filho (PMDB). “Ela vai beneficiar os paraibanos, que quando se encontram em situação de inadimplência são obrigados a negociar as dívidas em empresas localizadas em outros estados”, argumentou o autor. 

A negativação do nome de consumidores pode ser feita em empresas que também tenham filiais instaladas na Paraíba. “O objetivo é encurtar as distâncias facilitando para que o consumidor possa regularizar seu crédito, além de possibilitar que os valores arrecadados fiquem no nosso Estado”, explicou o deputado.

A lei entra em vigor 30 dias, após a sua publicação, e o descumprimento acarretará em multa no valor de mil reais por cada registro realizado. Além disso, o consumidor sujeito a constrangimento poderá pleitear a reparação dos danos morais sofridos.

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