Os proprietários de veículos de placa final 2 no Estado da Paraíba têm até o dia 28 deste mês para efetuar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sem juros e multas. Essa é também a data limite para que os usuários de veículos com essa placa solicitem a isenção do tributo. Para tanto, é necessário apresentar os documentos na repartição fiscal mais próxima de seu domicílio.
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Para quitar o IPVA, o contribuinte dispõe de três opções: à vista com desconto, parcelado ou em cota única sem desconto. Para o pagamento à vista, o desconto é de 10%. Já para quem optar em parcelar poderá fazer em três vezes, sendo a primeira com vencimento no dia 28 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 30 de abril, mas sem o desconto de 10%.
Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Secretaria de Estado da Receita: www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br.
O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento pode ser efetuado apenas nas agências do Banco do Brasil, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Banco do Brasil para aparelhos móveis como smartphones.
Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final de placa 1, os proprietários precisam também lembrar do pagamento da 2ª parcela até o dia 28 de fevereiro.
As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e motoboys que possuem motos de até 150 cilindradas, de placa final 2, que solicitaram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 28 de fevereiro na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.
Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.