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IR 2023: o que é dedutível com educação e saúde?

Especialista do Unipê fala sobre os limites das deduções e o que não pode ser incluído na declaração

Já estamos perto de iniciar o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, que começará no dia 15 de março. A partir daí, até o dia 31 de maio os contribuintes poderão realizar o procedimento que, neste ano, tem como novidade a liberação da declaração pré-preenchida no primeiro dia de envio. E enquanto ainda falta um tempo para isso, vale resgatar todo documento comprobatório que gera deduções, como os de educação e saúde.

Deduções com educação

E quando se fala em gasto relativo à educação, é importante lembrar que os valores estão limitados a R$ 3.561,50 por pessoa, segundo o contador o Prof. Me. Paulo César, do curso de Ciências Contábeis do Unipê. Isso não inclui, por exemplo, livros e cursos de idiomas.

E quanto aos dependentes? Eles podem ser: cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte vive há pelo menos 5 anos ou que tenha filhos; filhos ou enteados até 21 anos de idade, ou até 24 anos quando estiver cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau.

Há alguns casos em que não há limite de idade, como dependentes incapacitados (físico ou mentalmente) para o trabalho. Por exemplo, se você detém guarda judicial de irmãos, netos ou bisnetos com até 21 anos – e, nesses casos, será qualquer idade quando a pessoa dependente for incapacitada física ou mentalmente para o trabalho.

“Se a guarda tiver sido obtida até os 21 anos, a idade pode chegar a 24 anos se o dependente estiver cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau. Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis, ou não, até R$ 22.847,76 em 2021. Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque dentro das determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente; e incapazes: pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador”, acrescentou Paulo.

Deduções com saúde

Agora quando se fala em saúde, sabemos que não há limites para deduções, excetuando alguns casos. Por exemplo, não são passíveis de dedução na base de cálculo do imposto de renda as despesas que indiquem estética, como cirurgias plásticas, e os gastos com medicamentos. Essas não podem ser incluídas na hora de preencher a sua declaração.

E há outro caso: o contribuinte que tiver um plano de saúde e que paga terapias por fora, como psicoterapia ou fisioterapia, mas recebe reembolso do plano com base nos recibos dessas terapias. E aí, ele poderia declarar tanto o informe de rendimentos do plano quanto os recibos? Sim, segundo Paulo. “A exceção aqui é que o reembolso não poderá ser deduzido do imposto de renda, pois o mesmo é considerado como sendo uma devolução de valores pagos ao plano de saúde”, afirmou o especialista.

Paulo considera ainda a necessidade de incluir na declaração todos os rendimentos e bens, além das despesas dedutíveis. “Temos, por exemplo, o abatimento referente a doações para incentivo à cultura, atividade audiovisual, desporto e estatuto do idoso estão limitadas a 6% do imposto devido. Outro exemplo é a previdência privada, cujo limite de dedução das contribuições é de 12% da renda tributável”, colocou.

Com isso em mente, agora é preciso levantar seus documentos, pois nesse dia 15 a Receita Federal irá liberar o programa gerador do Imposto de Renda para que os contribuintes façam o procedimento. Cumpra com essa obrigação! Do contrário, você estará sujeito a uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, além de ter o CPF suspendido.

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