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IR 2026: prazo para declaração começa na próxima semana; saiba quem deve prestar contas

Contribuintes podem entregar documento até o dia 29 de maio; neste ano, a restituição do Imposto de Renda será feita em quatro lotes, sendo dois prioritários
Declaração
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e termina no dia 29 de maio. Segundo a Receita Federal, brasileiros que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado estão obrigados a declarar o IRPF.

Além desse grupo, a regra também inclui pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil e aqueles que tiveram um ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência do imposto (veja abaixo outros grupos inclusos na obrigatoriedade).

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será feita em quatro lotes, sendo dois prioritários. No total, o fisco espera receber 44 milhões de declarações.

Quem é obrigado a declarar

I – recebeu rendimentos tributáveis › R$ 35.584,00; (era R$ 33.888,00)

Il – outros rendimentos > R$ 200mll;

Ill – ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;

IV – alienou em bolsas de valores > R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;

V – Atividade rural > R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuiza

VI – posse ou a propriedade de bens > R$ 800 mil;

VII – passou à condição de residente no Brasil;

VIll – optou pela isenção do GCAP de 180 dias;

Em função da Lei nº 14.754/2023:

IX – optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física ( $°);

X – teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);

XI – auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (29 a 49 e 99):

XII – teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2° e 59 a 69)

Isenção

Algumas das novas regras eram conhecidas desde o ano passado. Uma delas fala da isenção ampliada para quem ganha até R$ 5.000 mensais, com um desconto simplificado de R$ 312,89 na fonte.

A tabela progressiva também foi ajustada com redução gradual para rendas até R$ 7.350, enquanto dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados.

Confira:

  • Isenção (nova política): Isenção total do IR para quem recebe até R$ 5.000 por mês, aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Redução do Imposto: Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é gradual, conforme a fórmula: 978,62 – (0,133145 x renda mensal).
  • Tributação de Dividendos: 10% de imposto retido na fonte sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês por empresa.
  • Teto de Dedução: O limite de dedução para quem opta pela declaração simplificada foi mantido em R$ 16.754,34, conforme apurado em notícia no Valor Investe.
  • Obrigatoriedade: A expectativa é que, apesar da nova isenção mensal, a obrigatoriedade de declarar em 2026 (sobre rendimentos de 2025) envolva quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior.

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Palavras Chave

Imposto de Renda
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