
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e termina no dia 29 de maio. Segundo a Receita Federal, brasileiros que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado estão obrigados a declarar o IRPF.
Além desse grupo, a regra também inclui pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil e aqueles que tiveram um ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência do imposto (veja abaixo outros grupos inclusos na obrigatoriedade).
Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será feita em quatro lotes, sendo dois prioritários. No total, o fisco espera receber 44 milhões de declarações.
I – recebeu rendimentos tributáveis › R$ 35.584,00; (era R$ 33.888,00)
Il – outros rendimentos > R$ 200mll;
Ill – ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
IV – alienou em bolsas de valores > R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
V – Atividade rural > R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuiza
VI – posse ou a propriedade de bens > R$ 800 mil;
VII – passou à condição de residente no Brasil;
VIll – optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
Em função da Lei nº 14.754/2023:
IX – optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física ( $°);
X – teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
XI – auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (29 a 49 e 99):
XII – teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2° e 59 a 69)
Algumas das novas regras eram conhecidas desde o ano passado. Uma delas fala da isenção ampliada para quem ganha até R$ 5.000 mensais, com um desconto simplificado de R$ 312,89 na fonte.
A tabela progressiva também foi ajustada com redução gradual para rendas até R$ 7.350, enquanto dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados.
Confira:
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