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JP e mais 26 cidades têm 60 dias para implantarem ponto eletrônico

O Ministério Público Federal (MPF), em João Pessoa, protocolou nove ações civis públicas, com pedidos de liminar, para que a Justiça Federal determine a 27 municípios da Paraíba que, dentro de 60 dias, implementem e exijam o uso do controle eletrônico biométrico de frequência para os servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Outras tentativas de solução extrajudicial foram feitas aos municípios, para que providenciassem a instalação e regularização do funcionamento do ponto eletrônico dos profissionais. A primeira em julho de 2014, onde o MPF recomendou que os municípios adotassem mecanismos de controle e transparência no SUS, fiscalizando o cumprimento dos horários dos profissionais da saúde, principalmente médicos e odontólogos.

De acordo com a determinação do MPF, fica estipulada uma multa diária de R$ 5 mil, tanto ao município como direta e pessoalmente ao seu gestor, pelo não cumprimento da medida, ou valor que a Justiça entender adequado.

Os municípios acionados pela Justiça são: Alhandra, Bayeux, Baía da Traição, Caaporã, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Itabaiana, Itapororoca, Jacaraú, João Pessoa, Lucena, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Regis, Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Santa Rita e Sapé, todos localizados na área de atribuição do MPF na capital do estado.

Também foi solicitado às emissoras de rádio e televisão que veiculassem notas nos meses de outubro e novembro de 2016, com o teor da recomendação ministerial. A última tentativa foi em setembro de 2017, o MPF reforçou as duas recomendações, no entanto, os municípios não cumpriram as recomendações.

Intervenção judicial

Conforme apresentado na ação, os municípios demandados demonstraram ser coniventes com o descumprimento da carga horária no serviço de saúde, causando prejuízo à adequada prestação do serviço de saúde e dos interesses da União, “que injeta recursos para financiamento do SUS nos municípios, utilizados, inclusive para pagamento de pessoal”, cita o MPF. “Desse modo, diante da recalcitrância da administração dos municípios demandados em instalarem o controle eletrônico de frequência dos profissionais de saúde, afigura-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para determinar o cumprimento da medida, garantindo a plena realização do interesse público e do direito fundamental à saúde” argumenta o Ministério Público.

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