No livro “Os Mártires de Piancó”, padre Manuel Otaviano, escritor paraibano e, na época, vigário daquela paróquia, conta um episódio envolvendo o padre Aristides (legendário sacerdote que enfrentou a Coluna Prestes, na Paraíba).
A cena aconteceu no Seminário em que os dois estudavam.
Certo dia, a poetisa (e não, poeta!) Auta de Souza visitou o Seminário. Foi formada uma fila de seminaristas para cumprimentar a ilustre visitante. Padre Aristides, ao cumprimentá-la, afirmou:
– Como vai a ilustre poeta?
Foi o bastante para os colegas do padre fazerem chacota. A poetisa deu-lhe um “carão”, e a direção do colégio deu uma advertência oficial.
Fosse esse episódio nos dias de hoje, e a “Folha de São Paulo” teria dado um prêmio ao sacerdote em questão.
É que a “Folha de São Paulo” não usa o feminino poetisa: só usa poeta. E diz mais, no Manual dela: “Não use poetisa. Use a poeta”. Só que a “Folha” não explica por quê.
Ora, não se pode simplesmente extirpar sufixo da língua. A “Folha” extinguiu o sufixo “Isa” do feminino da palavra poeta.
Então, de acordo com o “Manual de Redação” da “Folha”, deveríamos escrever a profeta (e não, profetisa), a papa (e não, papisa)? Durma-se com um barulho desse!
A escola brasileira tem negligenciado o ensino da semântica. Confunde-se ensinar Português com ensinar regras de gramática. O desprezo da primeira prática tem como consequências erros semânticos em textos de profissionais; sobretudo nas áreas jornalística e jurídica.
Assistimos, atualmente, ao abuso do possessivo “seu” (e flexões); algo deveras condenável.
Por ser pronome de terceira pessoa, “seu” dá, muito geralmente, ambiguidade ao texto e, quando isso não acontece, “enfeia” a frase.
Tomemos o seguinte exemplo:
O acusado teria assassinado a vítima no seu apartamento. (no apartamento de quem? Do acusado ou da vítima?).
Ainda quando não dá ambiguidade, o pronome “seu” geralmente é desnecessário. É muito comum ouvirmos de profissionais do Direito:
“O Código penal, no seu artigo 3º afirma (…).”
Ora, por que o seu? É desnecessário. Puro vício. Bastaria dizer:
O código penal, no artigo 3º afirma (…)
Até a próxima, querido leitor!
João Trindade