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Joás de Brito é eleito novo presidente da mesa diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba

Dez dos 11 desembargadores que compareceram a sessão extraordinária do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desta quinta-feira (22), para escolher a nova Mesa do Pleno votaram a favor da manutenção da eleição. Apenas o desembargador Romero Marcelo foi contrário. A eleição ocorreu logo depois e o desembargador Joás de Brito foi eleito com 10 votos e uma absteção.


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A eleição no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tinha sido suspensa. A decisão partiu da desembargadora Maria das Graças Morais, que deferiu liminar impetrada pelo também desembargador Fred Coutinho.

Estão presentes na sessão o presidente do TJ Marcos Cavalcanti, Luis Silvio Ramalho, Abraham Lincoln, Maria das Neves do Egito, Marcio Murilo, Joás de Brito, Arnóbio Alves, Romero Marcelo, João Benedito, Carlos Beltrão e José Aurélio.

Não compareceram à sessão José Ricardo Porto, Fred Coutinho, João Alves, Osvaldo Trigueiro, Saulo Benevides, Fátima Bezerra Cavalcanti, Leandro dos Santos e Maria das Graças Morais.


Impasse

No início da sessão o Presidente do TJ, Marcos Cavalcati, leu a decisão da desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes, que suspendeu a sessão desta quinta e marcava nova sessão para o dia sete de janeiro de 2017.

Ele destacou que a desembargadora havia deixado de analisar o pedido de exceção de impedimento contra ela, alegando que a desembargadora era parte interessada na suspensão da eleição. O foi pedido feito pelos desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito.

“Entramos com o pedido de impedimento com caráter objetivo por ser parte integrante da renovação e preeminência absoluta de decidir questões que já estava judicializada no Supremo Tribunal Federal”, Joás de Brito.

Para o desembargador Fred Coutinho, a convocação para as novas eleições se deu em desacordo com o regimento interno do TJPB e não atendeu aos seus fins, violando um direito liquido e certo que tem, como desembargador, de ser convocado e de votar na eleição. Já que a convocação ocorreu em pleno período de recesso, em que ele está em viagem familiar previamente marcada ao exterior.

Outro argumento utilizado pelo desembargador para pedir a suspensão da eleição, é a falta de publicação em tempo hábil do edital de convocação no Diário da Justiça e os efeitos do próprio período do recesso, pelo qual todos os tipos de prazo estão suspensos. “Não tendo decorrido um só dia útil entre a designação da sessão extraordinária e sua realização”, argumentou.

Fred Coutinho também alega que houve violação a decisão do ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação 25763, que suspendeu a eleição da Mesa Diretora realizada em 16 de novembro, e determinou a realização de outra, nos termos do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo ele, ao invés de convocação como candidatos dos três desembargadores mais antigos, houve a convocação de todos para disputar o pleito, seguindo a resolução elaborada para o pleito que foi anulado.

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