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Justiça manda PMJP acolher 400 pessoas em situação de rua

O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Município de João Pessoa ofereça 400 vagas de acolhimento provisório e voluntário para a população em situação de rua enquanto durar a pandemia de coronavírus. O acolhimento poderá ocorrer em unidades já existes, albergues, pousadas e hotéis de baixo custo ou, ainda, por meio de concessão de auxílios moradias. Conforme a decisão, a prefeitura deverá oferecer 200 vagas no prazo de 15 dias e outras 200 vagas em até 30 dias. Cabe recurso da decisão.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual. O órgão alega que João Pessoa possui 705 pessoas em situação de rua, mas que elas não estão adequadamente protegidas durante a atual crise de saúde público. De acordo com o MPPB, no Município existem duas Casas de Acolhida, onde são abrigados, provisoriamente, pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, mas as elas não oferecem estrutura nem condições de habitabilidade e higiene satisfatórias.

O Município de João Pessoa, em sua manifestação, relatou que tem adotado todas as medidas necessárias para evitar o contágio da população em situação de rua pelo coronavírus, mediante a distribuição de kits de higiene, refeições e a disponibilização de vagas para acolhimento. Além disso, afirma que ofertou 50 auxílios moradia, com potencial de beneficiar 200 pessoas.

O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda entendeu, no entanto, que as vagas para acolhimento oferecidas pelo Município são insuficientes. “Mesmo considerando as vagas que o Município pretende criar nos próximos 15 dias, somam potencialmente apenas mais 84 vagas de acolhimento e de possíveis beneficiados com o auxílio moradia, o que não é o suficiente. Assim, existe plausibilidade nas alegações do Ministério Público. Por sua vez, o risco da demora na prestação jurisdicional pode gerar danos severos à população em situação de rua e à sociedade em geral”, ressaltou.

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