Após a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, o combate a agressões de qualquer natureza contra mulheres foi intensificado. Entre outras coisas, a Lei prevê medidas protetivas à vítima, afim de garantir a segurança física e mental da mulher.
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Estas medidas podem determinar que o agressor mantenha um limite mínimo de distância da vítima, testemunhas e parentes, se afaste do lar ou domicílio, além da restrição a porte de armas. Os bens da ofendida também serão protegidos através de bloqueio de contas e restituição de bens tomados indevidamente pelo agressor.
Atualmente em João Pessoa, existem 9.146 processos ativos no Juizado da Violência Doméstica e Familiar. Nesse ano, 1.281 decisões já foram proferidas, com aproximadamente 750 medidas protetivas concedidas.
Em Campina Grande, o número de processos em tramitação já ultrapassa a marca de 2.600. Entre os dias 8 e 11 deste mês houve um mutirão pra julgar o máximo de processos possível. Foram realizadas 89 audiências, proferidas 62 sentenças e 8 decisões.
Segundo a juíza Renata Barros, responsável pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar em Campina Grande, as medidas protetivas são solicitadas na maioria dos processos. “As medidas são concedidas quando a mulher está em situação de risco, sofreu ou está em iminência de agressão”, explicou ela.
A magistrada contou que as vítimas chegam orientadas a acionar a Lei Maria da Penha e pedir proteção judicial. “As mulheres já vêm instruídas das delegacias, com provas testemunhais, exames de corpo de delito que comprovam a necessidade de proteção”.
Fiscalização — Depois que as medidas são concedidas, a responsabilidade de fiscalizar as determinações é da Policia Civil. A juíza Rita de Cássia de Andrade, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar de João Pessoa, explicou como se dá a fiscalização: “O mecanismo utilizado é o SOS Mulher, um dispositivo que mapeia os passos do agressor, interligado a Central de Polícia e o CIOP. Ele foi adquirido através de um convênio da Secretaria de Segurança e Ação Social e o Tribunal de Justiça da Paraíba”, ressaltou.
Ainda segundo a magistrada, está sendo estruturado um projeto chamado ‘Patrulha Maria da Penha’ ou ‘Ronda Maria da Penha’, onde os agentes da policia civil farão visitas as vítimas com medidas protetivas.
Medidas Protetivas – Conforme determina o artigo 10 da Lei Maria da Penha, na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. Os casos de violência doméstica podem ser denunciados através do número 180.