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JP terá mutirão gratuito de declaração do Imposto de Renda

Contribuintes que têm dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda podem receber orientações gratuitas durante o ‘Sabadão do Imposto de Renda’, marcado para o dia 28 de abril, no Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). O evento será das das 7h às 13h e das 14h às 17h, no UBTech Office, localizado no bloco K da instituição.

Ao todo, 60 estudantes com supervisão de docentes da área de Ciências Contábeis estarão no evento para auxiliar os cidadãos a preencherem e entregarem a Declaração do Imposto de Renda. Neste ano, o limite mínimo para efeito de declaração do imposto de renda de rendimentos tributáveis é de R$ 28.559,70, ou seja, pessoas que tenham rendimentos auferidos do ano base 2017 deverão realizar o procedimento.

Para participar da consultoria, cada contribuinte deverá levar três quilos de alimentos não perecíveis, que serão revertidos para instituições parceiras do Unipê. Para o procedimento, cada participante deverá levar: uma cópia da última declaração e recibo; comprovante de rendimentos recebidos de fontes pagadoras; recibos das variações patrimoniais; Guias de GPS, NIT ou PIS e CTPS para empregados domésticos; comprovantes de doações; previdência privada e poupança; extratos das contas bancárias (conta corrente e aplicações); comprovantes de gastos relacionados no Livro Caixa, quando for o caso, entre outros.

IRPF 2018

Entre as novidades do IRPF 2018 está o painel inicial do sistema, com informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo, o Renavam. Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Aqueles que não fizerem a declaração do Imposto de Renda terão uma penalidade: existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, será aplicada uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Após a multa ser paga, a obrigação é cessada. O prazo para enviar as informações acaba às 23h59 do dia 30 de abril.

Saiba quem deve realizar a declaração

a) As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017 (ano-base para a declaração do IR deste ano);

b) Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

c) Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014);

e) Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2017;

f) Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

g) Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, oriunda de atividade rural.

As pessoas que não se enquadram nesses critérios não precisam fazer a declaração, nem aquelas que tiveram rendimentos inferiores a R$ 28.559,70 e que não tiveram IRPF retido na fonte. Ainda, não existe penalidade para aqueles que não precisam declarar e o fazem.

 

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