O julgamento dos cinco acusados de participação no assassinato do advogado Manoel Mattos começou na manhã desta quarta-feira (15) com o depoimento dos réus e até o fim da tarde, três deles, Flávio Inácio Pereira e Cláudio Roberto Borges e José Nilson Borges, foram ouvidos pela Corte.
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O júri popular teve uma pausa após o depoimento do primeiro réu, ao meio dia, e retornou às 14h, para que o júri ouvisse o segundo depoente do dia.
De acordo com a Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Pernambuco, os outros dois réus, José da Silva Martins e Sérgio Paulo da Silva, encerram a sequência de depoimentos, para, só depois, a defesa e a acusação apresentarem suas teses.
Só serão ouvidas testemunhas de defesa mas, conforme a assessoria, ainda não há informação se haverá participação delas.
A sessão do júri é presidida pela juíza Paula Malta Teixeira, que é titular da 36ª Vara Federal de Pernambuco. Tanto a defesa como a acusação terão duas horas e meia para defender suas teses. Tendo ainda duas horas para réplica e duas horas para a tréplica.
Os sete jurados que participam do juri foram sorteados antes do início do julgamento entre 25 determinados também através de sorteio realizado no último dia 2 de março, às 14h, na sala de audiência da 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco. A probabilidade é de que o julgamento se estenda até esta quarta-feira (15).
O assassinato
O advogado Manoel Mattos foi assassinado no dia 24 de janeiro de 2009, numa casa na “Praia Azul”, no município de Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba. O advogado era do Conselho de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pernambuco, e denunciava a atuação de grupos de extermínio na fronteira entre os estados da Paraíba e Pernambuco.
A atuação de grupos de extermínio também foi alvo de investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara dos Deputados em 2005.
O julgamento do caso Manoel Mattos foi federalizado, através de esforço conjunto do Ministério Público Federal, da OAB e dos governos estaduais de Pernambuco e da Paraíba.
Devido ao deslocamento de competência, a tramitação do processo foi transferida da Justiça Estadual da Paraíba para a 2ª Vara Federal da Justiça Federal da Paraíba (JFPB).
Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou o desaforamento do julgamento para a JFPE, por razões de ordem pública.