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Jucá nega prioridade a proposta de punição por abusos de autoridade

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) negou nesta sexta-feira (1°) que dará prioridade de tramitação no Senado a uma proposta que prevê punições a servidores, incluindo membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, por eventuais abusos de autoridade.

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Nessa quinta-feira (30), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que colocará a matéria em votação até o dia 13 de julho, quando os senadores devem entrar em recesso, apesar de a proposta se encontrar ainda em fase de anteprojeto. Como justificativa, ele afirmou que a pauta é “uma demanda prioritária” do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial do ministro Gilmar Mendes.

Presidente da reativada Comissão Especial de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição, onde a proposta se encontra, Jucá “nega veementemente que irá dar prioridade ao anteprojeto que prevê punições a crimes de abuso de autoridade”.

Por meio de nota, Jucá afirmou que “a Comissão de Regulamentação não irá tratar deste assunto nem no primeiro semestre, nem a partir de agosto”. No texto, o senador reiterou “todo o apoio à operação Lava Jato e à celeridade nas investigações. Qualquer ação no sentido de rever direitos de autoridades não pode ser feita no andamento de uma operação dessa magnitude”.

Jucá é alvo de dois inquéritos ligados à Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo aquele considerado o principal da operação, o que investiga o crime de formação de quadrilha nos desvios da Petrobras. O outro diz respeito a desvios em Belo Monte e também envolve Renan Calheiros.

Em maio, Jucá renunciou ao cargo de ministro do Planejamento após a imprensa divulgar gravações suas com o ex-presidente da Transpetro Sergio Machado. Nas conversas, os dois falam sobre um “grande acordo” cujo o objetivo seria deter o alcance da Lava Jato.

Penas

O texto do anteprojeto contra abusos de poder prevê detenção de um a quatro anos e multa para autoridades que ordenarem ou executarem “captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem suas formalidades”.

Em outro trecho, o texto determina a mesma pena para quem “ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito, presa provisória ou preventivamente, seja ela acusada, vítima ou testemunha de infração penal, constrangendo-a a participar de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação social ou serem fotografadas ou filmadas com essa finalidade”.

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