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Juiz determina retirada de outdoors de pré-candidato

Seguindo o que ocorreu em Cabedelo, o  juiz da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Marcos Coelho de Salles, determinou, nesta quarta-feira (18), a retirada de três outdoors do pré-candidato a deputado federal Eduardo Cavalcanti, instalados nas avenidas Ruy Carneiro, Panorâmica, no Altiplano, e Argemiro Figueiredo, no Bessa , dentro de um prazo de 24 horas, por configurarem prática de propaganda eleitoral irregular e encaminhou o caso para o Ministério Público Eleitoral, para as medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento.

A decisão do magistrado foi tomada, com base no  poder de polícia que é conferido ao juiz eleitoral, a partir de auto de constatação e instauração do procedimento administrativo para apuração de propaganda eleitoral irregular, no qual verificou-se a instalação dos outdoors  em benefício de Eduardo Cavalcanti, pré-candidato a deputado federal, que aparece na publicação com pré-candidato a presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

O juiz Marcos Coelho de Salles destacou em sua decisão, que compete aos juízes eleitorais por delegação de atribuição administrativa o exercício de poder de polícia com vista a inibir e fazer cessar ilícitos eleitorais, como estabelece o artigo 41, parágrafo 2º da Lei 9,504/95 (Lei das Eleições) e demais resoluções e provimentos da Justiça Eleitoral. “A Lei Eleitoral é clara ao proibir a utilização de outdoor para propaganda eleitoral no ano das eleições, até mesmo na propaganda intrapartidária para escolha em convenções”, argumentou o magistrado.

Salles determinou a retira dos outdoors dentro de um prazo de até 24 horas, sob risco do pré-candidato e responsáveis pela publicação ser multado em R$ 500 por dia.

*Por Adriana Rodrigues, do Jornal Correio da Paraíba.

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