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Juiz encontra irregularidades em ata de reeleição do presidente da Câmara de Curral de Cima

O juiz titular da Vara Única da comarca de Jacaraú, Perilo Rodrigues de Lucena, deu um prazo de 10 dias para que o presidente da Câmara Municipal de Curral de Cima, Naldinho Rodrigues (PMDB), apresente documentos que comprovem a ata da sessão atestando sua reeleição para comandar a Casa Legislativa nos anos de 2019 e 2020. Ao analisar a ata, o magistrado encontrou inconsistências nas datas e no número de vereadores presentes.


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Na última sexta-feira, o presidente utilizou uma manobra para validar a ata da sessão que o reelegeu. Sem colocar para análise dos parlamentares o documento da sessão que houve a eleição, Naldinho junto com o primeiro secretário da Casa leram uma outra ata na tentativa de regularizar o processo de reeleição.

Sem o apoio da maioria, o presidente ao final da leitura da ata, declarou aprovada, sem mesmo ouvir os vereadores. Houve tumulto e a polícia foi chamada à Câmara para acalmar os ânimos.

Ao verificar diversas irregularidades no processo de reeleição, os cinco vereadores da situação, Adjamir Souza (SD), Gina (PT do B), Almir Farias (PR), Gil de Gracinha (PSB) e Anginho (DEM), pediram o afastamento do presidente e do primeiro secretário. Na Justiça, eles pedem também a anulação da sessão que teria reeleito o atual presidente.

“Não podemos aceitar uma situação dessa. A ata da eleição diz que ele venceu com maioria de cinco votos, quando ele não tem o apoio desse número de vereadores”, disse o vereador Adjamir.

Na ata que garante a reeleição do presidente Naldinho, consta a assinatura do vereador Ângelo Batista que não estava presente no dia da sessão. Outros dois vereadores presentes, Adjanir e Gina que participaram, conta como ausentes. “O vereador Ângelo esclareceu que foi enganado ao assinar a ata depois da sessão que ele não participou”, contou Adjanir.

O juiz entendeu que como a eleição só será válida no início de 2019, existe tempo hábil para ouvir os envolvidos e por isso solicitou os documentos que comprovem a validade da ata de reeleição. Apenas depois de analisar os documentos entregues é que vai se pronunciar sobre o caso.

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