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Juiz manda que Estado forneça remédio não registrado na Anvisa

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior determinou que o Estado da Paraíba forneça, imediatamente, o medicamento ‘Nelarabina’ ao paciente portador de Leucemia Linfoblástica T, na forma prescrita pelo laudo médico. O medicamento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nem tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Em situações excepcionais, em que há devida comprovação da imprescindibilidade do fármaco, assim como a indisponibilidade de alternativa terapêutica ou o reconhecimento de sua eficácia em órgão governamental congênere à Anvisa, dispensam a exigência legal de registro na agência reguladora”, escreveu o juiz em sua decisão.
De acordo com o processo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o promovente tem programação de transplante de células tronco hematopoiéticas com intenção curativa e já tem doador identificado, contudo, o medicamento se mostra imprescindível para o sucesso do transplante.
Após observar a justificativa médica para a prescrição do medicamento e realizar uma análise mais aprofundada do ponto de vista farmacológico, o juiz chegou à conclusão de que a ‘Nelarabina’ é indicada no tratamento de doentes com leucemia linfoblástica aguda das células T (LLA-T), cuja doença não respondeu, ou o tratamento não obteve os resultados esperados com, pelo menos, dois regimes de quimioterapia.
“O uso do fármaco pleiteado é indispensável para a viabilidade do transplante de medula, procedimento ainda não realizado em razão da ausência da medicação, visto que o doador compatível já foi identificado”, ressaltou o magistrado.
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